Diárias de Servidores - Viagem no País
Descrição
Instrui quanto ao pagamento de despesas de viagem de servidores dentro do país. |
Solicitação
Ao servidor que se deslocar temporariamente da respectiva sede, em viagens dentro do país, no desempenho de suas atribuições, em missão ou estudo, desde que relacionados com a função que exerce, será concedida ajuda de custo destinada à cobertura dos seguintes tipos de despesa:
O pagamento de diárias e de despesas com passagens de ida e volta deverá ser solicitado e aprovado previamente através do formulário Solicitação de Antecipação de Despesa de viagem (Diárias) O formulário de solicitação/aprovação deverá ser assinado pelo interessado na viagem e pelo seu superior imediato. A solicitação, com a devida alocação de recursos, deverá ser encaminhada e protocolada na Diretoria de Finanças/DGA através do processo de “Pagamento” do servidor, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data da viagem. É vedado o reembolso em data posterior à da viagem de qualquer valor a título de diária para cobertura de despesas com alimentação e pousada já realizadas. |
Orientação
O valor das diárias será estabelecido como segue:
Não fazem jus ao recebimento de meia diária os servidores que percebem gratificação de representação por atividade de supervisão. Nos casos em que o afastamento ocorrer por período inferior a 6(seis) horas, mas em horário que exija alimentação fora da sede, poderá ser reembolsado o gasto havido até o valor máximo de 60% sobre o valor da meia diária, mediante apresentação de comprovante fiscal. Não haverá pagamento de diárias a servidores que se deslocarem para os campi de Campinas, Limeira e Piracicaba, caso em que os servidores terão direito ao uso dos Restaurantes Universitários. Nenhum servidor poderá receber, num mesmo mês, a título de diárias decorrentes de viagens internacionais ou no país, importância superior a 50% de seu vencimento mensal, entendido como tal o somatório de seu salário referencial com as vantagens pecuniárias já incorporadas. Os casos que ultrapassarem o limite de 50% do vencimento mensal deverão ser objeto de justificativa em processo e submetidos à aprovação prévia do reitor. Após o retorno da viagem o servidor deverá apresentar a prestação de contas da viagem realizada, juntando ao processo de “Pagamento” os seguintes documentos:
O processo de “Pagamento” com a prestação de contas deverá ser enviado à DFC/DGA para conferência e aprovação. Quando for apurado número de diárias devidas menor que o número de diárias pagas, o servidor deverá recolher a diferença de imediato e de uma só vez, através de depósito na conta UEC/Movimento – Banco do Brasil: 001 – Agência: 4203-X – Conta Corrente: 5000-8. |
Legislação
Título | Ementa |
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Instrução Normativa DGA nº 096/2017 |
Estabelece procedimentos gerais para autuação e trâmite de processos de pagamento a pessoas físicas. |
Resolução GR-047/2006 |
Regulamenta o pagamento de diárias aos servidores estatutários e celetistas. |
Formulários
Título | Descrição |
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Prestação de Contas de Diárias |
Utilizado para prestar de contas dos valores recebidos a título de diárias. |
Solicitação de Antecipação de Despesa de viagem (Diárias) |
Utilizado para prestar de contas dos valores recebidos a título utilizado para solicitação de valores dias quando do deslocamento de servidor dentro do país e diárias. |
Documentos
Título | Descrição |
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Tabela de Diárias – Viagem no País |
Define os valores de diárias para cobertura de despesas com alimentação e pousada em viagens no país. |