Nota Fiscal Eletrônica Estadual
Descrição
Instrui quanto ao atendimento da legislação aplicável à emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelos contribuintes do ICMS e do IPI (NF-e). |
Orientação
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo fornecedor é obrigatória em todas as entregas de materiais à Unicamp, não importando o Estado de origem do fornecedor ou a sua atividade econômica. Na prestação de serviços para a Unicamp, ao invés da NF-e será obrigatória a apresentação da Nota Fiscal de Serviços, a qual será eletrônica ou não, dependendo da legislação do município envolvido (ver Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). A NF-e registra as operações relativas à circulação de mercadorias, as quais estão sujeitas à incidência do ICMS. São as notas fiscais emitidas por indústrias, distribuidores, supermercados, postos de gasolina, lojas, etc.. A Nota Fiscal eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que substitui as tradicionais notas fiscais impressas A emissão da NF-e gera um arquivo digital elaborado no padrão XML (Extended Markup Language) que o fornecedor precisa enviar à Unicamp, ou disponibilizar para download, imediatamente após a emissão, antes mesmo da entrega do material, visando futura apresentação ao fisco, se necessário. Ao efetuar as aquisições as Unidades/Órgãos deverão orientar os fornecedores para que enviem o arquivo XML para a Unicamp através do email admgeral@dga.unicamp.br. A representação gráfica da NF-e é denominada “DANFE - Documento Auxiliar da NF-e”. O DANFE inclui todos os dados da NF-e emitida pelo fornecedor e sua apresentação é obrigatória no ato da entrega de materiais à Unicamp. Dentro da Universidade, o DANFE faz as vezes da Nota Fiscal, ou seja, é o documento que serve de base para conferência do recebimento dos materiais que são entregues pelos fornecedores, e que deverá ser juntado ao processo, para posterior Liquidação da Despesa. Antes de efetivar o recebimento dos materiais que estão sendo entregues, o órgão recebedor deve certificar-se de que o DANFE é autêntico, ou seja, deve certificar-se de que ele refere-se a uma NF-e de fato existente e de que os seus dados reproduzem fielmente as informações dessa NF-e. Essa verificação é de responsabilidade de todos os órgãos que efetuam recebimento de materiais, incluindo os responsáveis por Adiantamento/Suprimento. Procedimentos para verificação da autenticidade do DANFE A conferência do DANFE requer que se acesse o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, mantido pelo governo federal, através do site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx ou que se acesse o portal do da nota fiscal eletrônica mantido pelo governo do Estado de procedência do fornecedor. Com os dados em tela, o responsável pelo recebimento dos materiais deverá verificar: A simples juntada do DANFE no processo pressupõe que sua verificação tenha sido efetuada pela autoridade que atestou o recebimento dos materiais ou, quando for o caso, pelo responsável pelo Adiantamento/Suprimento, não sendo necessária a impressão e juntada de qualquer comprovante da consulta ou da própria NF-e. Se na verificação for constatada qualquer irregularidade, o DANFE não poderá ser aceito como documento hábil para a formalização do recebimento dos materiais e a Diretoria de Finanças/DGA deverá ser imediatamente informada, para que, possa tomar a providências cabíveis junto ao Posto Fiscal. O recebimento de materiais desacompanhados do respectivo DANFE ou acompanhados de DANFE com irregularidade estará sujeito às penalidades impostas pelo fisco (ver o documento Penalidades). Qualquer rejeição de entrega de material poderá ser registrada no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que levaram à rejeição (ver Ofício Circular DGA/Coordenadoria 15/2011). Emissão da NF-e em regime de contingência Na ocorrência de problemas técnicos, o fornecedor poderá emitir sua NF-e em um dos regimes de contingência, previstos na legislação. Essas contingências adotadas pelo fornecedor requerem providências posteriores por parte da Unicamp. Hipóteses de contingência:
Nos casos de DANFES recebidos em contingência do tipo DPEC e FS-DA, deverá ser observado o que segue:
Carta de Correção Eletrônica Após a obtenção da Autorização de Uso da NF-e e durante um prazo estabelecido pela Secretaria da Fazenda, o fornecedor poderá sanar erros em campos específicos através da Carta de Correção Eletrônica – CC-e. Não poderá ser utilizada a CC-e para sanar erros relacionados a: Análises de Casos Transporte interestadual, intermunicipal e municipal
Serviço de manutenção e instalação incluído no preço do produto Nota Fiscal Complementar Situações em que o fornecedor está desobrigado da apresentação da NFe Troca de materiais O fornecedor, por sua vez, ao enviar o novo produto, emitirá uma NF-e mencionando em dados adicionais tratar-se de mercadoria enviada em substituição a produto devolvido para troca. Preenchimento do campo de inscrição estadual do destinatário Preenchimento da data de saída na NF-e Número de vias do DANFE |
Legislação
Título | Ementa |
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Ajuste SINIEF 07/2005 |
Institui a Nota Fiscal eletrônica e o DANFE, a ser utilizada pelos contribuintes do IPI e do ICMS, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e à à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. |
Instrução Normativa DGA nº 076/2011 |
Estabelece procedimentos para regularização de Documentos Fiscais emitidos com incorreções. (Atualizada em 13/07/2012) |
Ofício Circular DGA/Coordenadoria nº 011/2009 |
Procedimentos para devolução de materiais. |
Ofício Circular DGA/Coordenadoria nº 013/2010 |
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. |
Ofício Circular DGA/Coordenadoria nº 015/2011 |
Procedimentos para Devolução Total ou Parcial de Materiais. |
Ofício Circular DGA/Coordenadoria nº 016/2011 |
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. |