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Serviços Prestados Pessoa Física

Descrição

Define procedimentos para a contratação e pagamento de profissionais autônomos, ou de trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual, para serviços não compreendidos no âmbito das atividades desenvolvidas pelos ocupantes de funções em caráter permanente na Universidade.

Solicitação

Abertura do Processo
A Unidade/Órgão deverá providenciar a abertura do processo, bem como a documentação necessária conforme Instrução DGA 96/2017 – item 8.


Tramitação do Processo
Enviar o processo ao Órgão de Compras (da própria Unidade) para formalização nos termos da Lei 8666/93.
Consultar a DGRH pelo e-mail dgrhdpd@unicamp.br para verificar se o serviço a ser contratado faz parte do quadro de funções, e pelo e-mail afastfun@unicamp.br para consultar se o prestador do serviço faz parte do quadro de servidores da Universidade.
Nos casos de inexigibilidade o processo deverá ser enviado à Procuradoria Geral para análise e se aprovado retornará à Unidade para prática do ato e envio ao Gabinete do Reitor para publicação no D.O.E.
Após devida formalização e emissão de compromisso, o processo deverá ser encaminhado à DFC/Execução da Despesa para análise e posterior emissão da nota de empenho.
Realizado o serviço contratado, a Unidade/Órgão deverá juntar ao processo o atestado da prestação de serviço.
O Atestado da prestação de serviço deverá ser encaminhado à DGRH/DAP para cadastramento dos dados do prestador de serviço junto ao sistema e inclusão na folha de pagamento.
O serviço somente poderá ser prestado após a formalização da despesa.

Orientação

Os créditos ocorrerão através da folha de pagamento, mensal, conforme cronograma da DGRH, através de depósito em conta corrente do interessado.
O processo que não retornar dentro do cronograma da DGRH será incluído na folha de pagamento subsequente, gerando juros sobre o encargo previdenciário, os quais serão de responsabilidade da Unidade/Órgão que gerar o atraso.
Os pagamentos de serviços prestados aos contribuintes individuais estão sujeitos aos seguintes descontos na fonte pagadora:

  • Imposto de Renda – IRPF: de acordo com a tabela progressiva.

  • Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN: 5% quando o contribuinte não tiver inscrição junto a Prefeitura da cidade onde está sendo prestado o serviço.

  • Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS: 11% até o limite (teto) de contribuição conforme tabela INSS – Lei Federal nº 10.666/2003

Legislação

Título Ementa
Decreto Federal nº 97.936/1989

Institui o Cadastro Nacional do Trabalhador e dá outras providências.

Instrução Normativa DGA nº 005/2001

Condensa procedimentos para formalização de processos de convênios/contratos e execução de seus respectivos recursos, prestação de contas e encerramento. (Atualizada em 27/08/2013)

Instrução Normativa DGA nº 096/2017

Estabelece procedimentos gerais para autuação e trâmite de processos de pagamento a pessoas físicas.

Lei Federal nº 10.666/2003

Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.

Lei Federal nº 6.815/1980

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.

Lei Federal nº 8.666/1993

Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Portaria GR nº 186/98

Disciplina o pagamento de serviços prestados.

Portaria GR nº 187/98

Delega competência ao Pró-Reitor de Pós-Graduação.

Documentos

Título Descrição
Documentos de Apoio a Serviços Prestados Pessoa Física

Os documentos que devem ser juntados no processo são:

 

  • Ofício assinado pelo responsável pela solicitação do trabalho;
  • Proposta da prestação de serviços, com assinatura e identificação do prestador contendo:
    • Serviço a ser realizado
    • Prazo de execução do serviço
    • Forma de pagamento
  • Justificativa de que o serviço contratado vincula-se à finalidade do projeto;
  • Para Dispensa ou Inexigibilidade deverá constar justificativa detalhada da escolha do prestador de serviço inclusive no tocante a impossibilidade de ser realizada a licitação, se for o caso consultar o artigo 24 e 25 da Lei Federal nº 8666/1993;
  • Cópia do RG e CPF ou CNH ou documento de Órgão de Classe que contenham esses dados;
  • Passaporte, se estrangeiro, contendo o tipo de visto;
  • Comprovante de conta corrente (cópia da capa do talão de cheque ou cartão bancário ou declaração contendo nº do banco, nome e nº da agência, nº da conta corrente completa);
    • A conta corrente para crédito do pagamento deverá ser do próprio interessado.
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia legível do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/PASEP;
  • Cópia legível da inscrição da Prefeitura da cidade onde está sendo executado o serviço, com cópia do comprovante de recolhimento recente do ISSQN, ou declaração de inexistência de inscrição junto a respectiva Prefeitura.
  • Reserva de recursos no valor bruto da contratação, no elemento econômico 3336-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, analisando o item de despesa que melhor corresponde ao serviço que está sendo adquirido.
  • Reserva de recursos no elemento econômico 3336-12 a favor do INSS, no valor correspondente a 20% sobre o valor bruto a pagar ao interessado.