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Cadastro de Fornecedores e Credores

Descrição

O Cadastro de Fornecedores e Credores inclui, descreve e classifica todas as pessoas jurídicas e físicas que já foram ou poderão vir a ser contratadas pela UNICAMP nos termos da Lei 8666/93.

Solicitação

Os interessados – pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) – em obter o Registro Cadastral (RC) ou Registro Cadastral Simplificado (RCS) devem solicitar seu cadastro através do sítio da Bolsa Eletrônica de Compras- BEC/SP.

As orientações para o cadastramento estão disponíveis em:
 
“Menu” - “Legislação”  - "Decretos" (decretos estaduais 52.205/2007, 55.884/2010 e 57.840/2012 )
“Menu” – “Manuais” – “Manual Caufesp
“Menu” -  “Tire suas dúvidas” - “Perguntas Frequentes” 
“Menu” – “Cadastro de novo Fornecedor

A inserção de dados deverá ser realizada pelo interessado de acordo com o tipo de cadastramento escolhido – RC ou RCS.

RC – Registro Cadastral – possibilita a participação em licitações de qualquer modalidade, inclusive Dispensa de Licitação.
RCS – Registro Cadastral Simplificado – possibilita a participação nas modalidades Convite, Concurso, Leilão, Pregão, Dispensa de Licitação, com exceção de Concorrência Pública e Tomada de Preço.

No momento do cadastramento eletrônico o interessado deverá optar pela Unidade Cadastradora - UC de sua preferência. As UC's podem ser consultadas no “Menu” - “Unidade Cadastradora”; a UNICAMP está registrada no Caufesp como UC de código nº 102201.
 
Somente após clicar no botão "Enviar para análise" e a situação do cadastro mudar para "Cadastro Inicial - Documentos Anexados" é que o sistema Caufesp enviará um aviso para a UC escolhida. A UC não pode fazer nenhuma análise enquanto o cadastro permanecer na situação "Cadastro Inicial - Em elaboração".
 
A UC tem até 05 dias úteis para analisar cadastros RCS e até 20 dias úteis analisar cadastros RC e as análises são realizadas conforme determina o Decreto Estadual nº 52.205/2007 e suas alterações e conforme a portaria CEDC/G n° 01/2014.
 
IMPORTANTE:
 
  • Uma UC não pode analisar cadastros pertencentes à outra UC.
  • O login/senha para acesso ao cadastro Caufesp é diferente do login/senha para acesso às negociações eletrônicas da BEC.

Orientação

Atualização do Registro Cadastral (RC e RCS):

Para atualizar o cadastro (RC e RCS) o fornecedor deverá acessar o sítio da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC/SP.
 
As orientações para a atualização cadastral estão disponíveis em:
 
“Menu” - “Legislação”  - "Decretos" (decretos estaduais 52.205/2007, 55.884/2010 e 57.840/2012 )
“Menu” – “Manuais” – “Manual Caufesp
“Menu” -  “Tire suas dúvidas” - “Perguntas Frequentes” 
“Menu” – “Atualização Cadastral
 
Somente após clicar no botão "Enviar para análise" e a situação do cadastro mudar para "Atualização Cadastral - Documentos Anexados" é que o sistema Caufesp enviará um aviso para a UC responsável pelo cadastro. A UC não pode fazer nenhuma análise enquanto o cadastro permanecer na situação "Cadastro Inicial - Em elaboração".
 
A UC tem até 05 dias úteis para analisar cadastros RCS e até 20 dias úteis analisar cadastros RC. As análises são realizadas conforme determina o Decreto Estadual nº 52.205/2007 e suas alterações e conforme a  portaria CEDC/G n° 01/2014.
 
IMPORTANTE:
 
  • Uma UC não pode analisar cadastros pertencentes à outra UC.
  • O login/senha para acesso ao cadastro Caufesp é diferente do login/senha para acesso às negociações eletrônicas da BEC.

 
Inclusão no sistema de Cadastro da UNICAMP - SIAD Fornecedores & Credores

Os fornecedores com situação regular no CAUFESP e a UNICAMP é sua Unidade Cadastradora são cadastrados automaticamente no sistema SIAD Fornecedores & Credores e estão aptos a fornecer para a Universidade.

Os Fornecedores com situação regular no CAUFESP, mas que ainda não estão inseridos no Sistema de Cadastro da UNICAMP poderão solicitar a inclusão diretamente à Seção de cadastro/DGA através do e-mail cadastro@dga.unicamp.br.

Em caráter excepcional um fornecedor poderá ser cadastrado no SIAD Fornecedores & Credores temporariamente, sem estar cadastrado no CAUFESP desde que a Diretoria da Unidade/Órgão ou seu representante designado justifique, por escrito, a urgência e encaminhe a solicitação de cadastro para a Seção de Cadastro/DGA.

IMPORTANTE: Esta ação deve ser encaminhada por funcionários/servidores vinculados à UNICAMP e os procedimentos estão detalhados na Instrução Normativa DGA nº 69/2009. Este tipo de cadastro não pode ser solicitado diretamente pelos próprios fornecedores.

Somente funcionários/servidores vinculados à UNICAMP também podem acessar o sistema SIAD Fornecedores & Credores para: consultar dados das entidades já cadastradas; cadastrar ou atualizar cadastros de Credores ou de Fornecedores Externos; e incluir ou alterar dados bancários. Para tanto os interessados devem solicitar os perfis de acesso em “Permissões” conforme suas necessidades, e de acordo com o Ofic. Circ. DGA 30/2016
 
A consulta ao SIAD Fornecedores & Credores disponibiliza a pesquisa por diversos filtros, inclusive por linha de fornecimento, facilitando o encontro de fornecedores por "tipo de produto" comercializado, de acordo com as informações cadastradas. 
 
Alguns tutoriais estão disponíveis em Tutoriais/ManuaisSistema de Fornecedores e Credores - ajuda on line.
 
 
Consultar CAUFESP

Para solicitar o acesso à consulta do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP os funcionários/servidores vinculados à UNICAMP interessados deverão enviar e-mail para cadastrofornecedor@dga.unicamp.br, conforme procedimentos disponíveis na Instrução Normativa DGA nº 69/2009.

Após a liberação de acesso à consulta, a Seção de Cadastro/DGA enviará os procedimentos para o primeiro acesso ao sítio por e-mail.

A consulta do CAUFESP disponibiliza a pesquisa por linha de fornecimento, por combinação entre parâmetros de Unidade da Federação (UF), município, tipo de enquadramento e de registro, facilitando o encontro de fornecedores por determinada região e/ou por produto comercializado.

Legislação

Título Ementa
Decreto Estadual nº 52.205/2007

Institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP

Decreto Estadual nº 55.357/2010

Dispõe sobre a centralização das operações de natureza financeira da Administração Direta e Indireta do Estado.

Decreto Estadual nº 55.884/2010

Acrescenta e dá nova redação a dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, que instituiu o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, no que se refere aos procedimentos a serem observados para cadastramento e validação de cadastro das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas e dá providências correlatas.

Decreto Estadual nº 57.840/2012

Dá nova redação e inclui dispositivo que especifica no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 55.884, de 1º de junho de 2010, que institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.

Instrução Normativa DGA nº 069/2009

Estabelece procedimentos para cadastramento de fornecedores no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo.

Lei Federal nº 10.520/2002

Institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Lei Federal nº 8.666/1993

Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Ofício Circular DGA/Coordenadoria nº 030/2016

Instruções para o Sistema de Fornecedores e Credores

Resolução GR-003/2010

Altera a Resolução GR nº 22/2009.

Resolução GR-017/2010

Delega competência aos servidores da Administração.

Resolução GR-022/2009

Regulamenta o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, por intermédio da UNICAMP.

Formulários

Título Descrição
Ficha de Inscrição Cadastral: Fornecedor para Cadastro de Exceção

Utilizado pelas Unidades/órgãos para solicitar inclusão temporária de Fornecedor no CADFOR-WEB, sem que ele esteja cadastrado no CAUFESP.