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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Descrição

Instrui quanto ao atendimento da legislação aplicável à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelos contribuintes do ISSQN.

Orientação

Na prestação de serviços para a Unicamp será obrigatória a apresentação da Nota Fiscal de Serviços, a qual será eletrônica ou não, dependendo da legislação do município envolvido.

A Nota Fiscal eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que substitui as tradicionais notas fiscais impressas

NFS-e Campinas

No município de Campinas a Nota Fiscal de Serviços é eletrônica e é conhecida como NFS-e Campinas.

É emitida por prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campinas, tais como escolas, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros.

A NFS-e Campinas destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços, ou seja, não é permitido o registro de operações conjugadas de mercadorias e serviços.

Se uma emprestar prestar à Unicamp diferentes tipos de serviço, correspondentes diferentes CNAE’ (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), será emitida uma NFS-e em separado para cada tipo de serviço prestado.

As entidades isentas do ISSQN estão obrigadas à emissão da NFS-e Campinas do mesmo modo que as de regime normal.

Versão impressa da NFS-e Campinas

Uma representação gráfica contendo todos os dados da NFS-e deverá ser impressa pelo fornecedor e entregue à Unicamp.

Dentro da Universidade, a versão impressa da NFS-e, entregue pelo fornecedor, é o documento que serve de base para conferência do recebimento dos serviços por ele prestados, e que deverá ser juntado ao processo, para posterior Liquidação da Despesa.

O responsável pelo recebimento dos serviços deve certificar-se de que a versão impressa recebida refere-se a uma NFS-e de fato existente e de que os seus dados reproduzem fielmente as informações dessa NFS-e. Essa verificação é de responsabilidade de todos os órgãos que atestam o recebimento de serviços, incluindo os responsáveis por Adiantamento/Suprimento.

Procedimentos para verificação da autenticidade da NFS-e Campinas

Para verificar a autenticidade da versão impressa da NFS-e, a pessoa que for atestar o recebimento dos serviços deverá acessar o portal da nota fiscal eletrônica do município de Campinas (http://nfse.campinas.sp.gov.br), escolher a opção “Verificar a Autenticidade” e fornecer os dados constantes na versão impressa.

Se a NFS-e Campinas for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador e os seus dados deverão ser confrontados com os dados constantes na versão impressa que foi entregue pelo fornecedor.

A simples juntada da versão impressa da NFS-e no processo pressupõe que sua verificação tenha sido efetuada pela autoridade que atestou o recebimento do serviço ou, quando for o caso, pelo responsável pelo Adiantamento/Suprimento.

Se na verificação for constatada qualquer irregularidade, a versão impressa da NFS-e não poderá ser aceita como documento hábil para a formalização do recebimento do serviço e a Diretoria de Finanças/DGA deverá ser imediatamente informada, para que possa tomar a providências cabíveis junto à Prefeitura de Campinas.

Emissão da NFS-e Campinas em regime de contingência

No caso de eventual impedimento da emissão online da NFS-e Campinas, o prestador de serviços emitirá e entregará à Unicamp o Recibo Provisório de Serviços - RPS, registrando todos os dados que permitam sua posterior substituição pela NFS-e.

Nos casos de recebimento de RPS, deverá ser observado o que segue:

  1. O prestador de serviço terá 5 (cinco) dias, contados da emissão do RPS, para regularizar a situação e convertê-lo em NFS-e. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS.
  2. O responsável por atestar o recebimento do serviço deverá atentar para esse tipo de situação e diariamente verificar se o RPS já foi regularizado.
  3. O processo contendo o RPS só poderá ser encaminhado para Liquidação de Despesa após ter sido constatada a existência e autenticidade da NFS-e, conforme descrito anteriormente.
  4. Se dentro dos 5 (cinco) dias não puder ser confirmada a conversão do RPS em NFS-e, o órgão recebedor do serviço deverá comunicar o fato à Diretoria de Finanças/DGA, para que esta formalize comunicado ao fisco municipal.

Carta de Correção da NFS-e Campinas

O prestador de serviço poderá sanar erros em campos específicos da NFS-e Campinas através de Carta de Correção.

Não poderá ser utilizada a Carta de Correção para sanar erros relacionados a:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;

  • a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;

  • o número da nota e a data de emissão;

  • a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;

  • a indicação da existência de ação judical relativa ao ISS;

  • a indicação do local de incidência do ISS;

  • a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS

  • o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS

Análises de Casos

Transporte interestadual, intermunicipal e municipal

  • Na prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de pessoas por agência de viagem ou por transportador, executado em veículo próprio ou fretado, do tipo turismo ou fretamento por período determinado deve ser emitida a Nota Fiscal modelo 7, conforme RICMS SP, artigos 124 e 147, tendo em vista ser tributado pelo ICMS. A Nota Fiscal modelo 7 não foi substituída pela NF-e, que substituiu apenas os modelos 1 e 1-A.
  • De forma análoga, no transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de carga, realizado por transportador, o documento fiscal a ser utilizado será o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, e não a NF-e
  • Para serviços de transporte de natureza municipal, deve ser emitida a nota fiscal de serviço, que no município de Campinas é eletrônica. Portanto, se a empresa executar o serviço de transporte somente dentro do município deverá emitir nota fiscal de serviço municipal e o ISS será retido para município onde foi executado o serviço, independente da sede do prestador de serviço.

Serviço de manutenção e instalação incluído no preço do produto
Os serviços de manutenção e instalação, quando incluídos no preço do produto adquirido, são base de cálculo do ICMS. Portanto, o documento fiscal utilizado será a NF-e de responsabilidade do Estado e não a Nota Fiscal de Serviços do Município.

Locação de Imóveis
Locação de imóveis está fora do campo de incidência do ISSQN ( Lei Complementar 116/03) e ICMS (Decreto 45490/2000 - Regulamento do ICMS), portanto, não está sujeita à emissão de Nota Fiscal de Serviço e, tampouco, à emissão de Nota Fiscal do Estado.
Se no imóvel alugado ocorrer a prestação de algum serviço constante da lista anexa à Lei Complementar 116/03, como, por exemplo, exploração de auditórios para realização de eventos, somente para este serviço deverá ser emitida Nota Fiscal de Serviço do município da contratada, que poderá ou não ser eletrônica, dependendo da legislação local.

Nota Fiscal Complementar

A Nota Fiscal Complementar é uma NF-e ou uma NFS-e emitida para complementar o valor de outra que foi emitida anteriormente com preço ou quantidade a menor ( ver Instrução DGA Nº 76/2011).

Legislação

Título Ementa
Instrução Normativa DGA nº 076/2011

Estabelece procedimentos para regularização de Documentos Fiscais emitidos com incorreções. (Atualizada em 13/07/2012)

Instrução Normativa DRM/SMF 004/2009, de 06/10/2009

Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no Município de Campinas.

Lei 12.392/2005

Lei que regulamenta o ISSQN no Município de Campinas.

Lei Complementar 116/2003

Lei Federal que dispõe sobre o ISSQN.

Ofício Circular DGA/Coordenadoria nº 017/2011

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no município de Campinas - SP.

Documentos

Título Descrição
ISS Digital - Declaração Mensal de Serviços DMS

Slides de apresentação da Secretaria Municipal de Finanças sobre a NFS-e Campinas e a DMS.

ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Slides de apresentação sobre o ISSQN.

NFSe - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Campinas/SP

Slides de apresentação da Secretaria Municipal de Finanças sobre a NFS-e Campinas.