Sinistro com veículo da UNICAMP
Descrição
Define procedimentos a serem adotados na ocorrência de acidente, furto ou roubo de veículo de propriedade ou de responsabilidade da Universidade. |
Orientação
Primeiras providencias:
O motorista está proibido de fazer qualquer tipo de acordo para ressarcimento dos danos, mesmo que ele ou a parte contrária se julgue culpado. Quando a parte contrária se prontificar a ressarcir os prejuízos causados no veículo oficial, o motorista deverá anotar o nome do responsável, número de telefone ou endereço, e informar a Diretoria de Transportes. Nos casos em que o motorista ou o credenciado a dirigir veículos, da Unicamp ou Funcamp, for julgado culpado pelo acidente, arcará com o valor total dos reparos, incluindo, quando devido, o reparo de veículos de terceiros, através de desconto em folha de pagamento, observada a legislação em vigor. |
Legislação
Título | Ementa |
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Instrução Normativa DGA nº 083/2015 |
Estabelece procedimentos a serem adotados em caso de acidentes de trânsito, roubo ou furto de veículos oficiais da Universidade. |
Instrução Normativa DGA nº 084/2015 |
Estabelece procedimentos para normatizar a implantação e utilização do Fundo de Sinistro de Veículos da Universidade. |
Resolução GR-019/2007 |
Institui o Fundo de Sinistro de Veículos. |
Formulários
Título | Descrição |
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Ocorrência de Sinistro de Veículos Oficiais |
Utilizado para registrar a ocorrência de sinistro em veículos oficiais. |
Documentos
Título | Descrição |
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ESUNICAMP |