Seguro de Acidentes Pessoais
Descrição
Seguro de Acidentes Pessoais coletivo, em apólice única, para atender aos grupos que possuem determinação por lei ou normas internas, composto de: Bolsistas e Estagiários SAE; Bolsistas PED, PIBIC, PIBIC-EM, PIBID; Estagiários Cotil; Estagiários Unicamp; Estagiários Técnico de Enfermagem / Meio Ambiente (Cotuca); Professor e Pesquisador Colaborador; Professor colaborador de Graduação; Programa Pesquisador de Pós-Doutorado e todos os servidores em ativa na Unicamp. Além dos citados, ainda estão contemplados alguns outros grupos não obrigatórios. |
Solicitação
Para adesão na apólice é necessário entrar em contato com a Célula de Seguros/DGA através do e-mail: seguros@dga.unicamp.br Para os grupos já contemplados na apólice os procedimentos são: • Para Servidores Ativos; Estagiários Unicamp; Professor e Pesquisador Colaborador; Programa Pesquisador de Pós-Doutorado, a listagem é retirada do sistema Senior da DGRH. • Para os demais grupos é necessário que as Unidades/Órgãos enviem a listagem com os seguintes dados: Matrícula; Nome Completo; Data de Nascimento; CPF; Sexo. |
Orientação
Âmbito Geográfico de Cobertura O seguro abrange eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre. Coberturas Oferecidas As coberturas oferecidas são padronizadas para todo o grupo, na modalidade de reembolso. Morte Acidental: R$ 10.000,00 Garante a indenização aos beneficiários do segurado, em caso de falecimento, por acidente pessoal. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: R$ 10.000,00 Garante ao próprio segurado a indenização, até o valor do capital segurado, conforme o grau de invalidez, no caso de acidente ocorrido durante a vigência da apólice, que cause ao segurado a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física. Despesas Médico Hospitalares por Acidente: R$ 1.500,00 Esta cobertura reembolsa, até o limite do valor coberto contratado para esta garantia, as despesas efetuadas pelo segurado, para seu tratamento, sob orientação médica e ou odontológica, apenas se iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto pela apólice. Observações: Importante ter ciência dos Riscos Excluídos constante nas Condições Gerais (item 4), e nas Condições Especiais, que não serão cobertos por esta Apólice. Riscos Excluídos: são aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou Condições Especiais, que não serão cobertos por esta Apólice. Sinistro O segurado deverá tomar as providências para solucionar ou amenizar o problema decorrente do acidente, cuidando de compor documentação comprobatória de despesas devidas, para o devido ressarcimento, até o limite da cobertura e de acordo com as cláusulas da Apólice. Ficará sob a responsabilidade da Unidade/Órgão do segurado/solicitante o preenchimento e o envio do Formulário de Sinistro de Pessoas, assinado pelo responsável da Unidade. |
Legislação
Título | Ementa |
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Circular SUSEP 302/2005 |
Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em plano de seguro de pessoas, e dá outras providências. |
Instrução Normativa DGA nº 072/2010 |
Estabelece procedimentos para contratar seguro de acidentes pessoais coletivo para grupo específico de estagiários, bolsistas e alunos. |
Formulários
Título | Descrição |
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Sinistro de Pessoas |
Utilizado para formalizar o Aviso de sinistro de pessoa. |