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Seguro de Acidentes Pessoais

Descrição

Seguro de Acidentes Pessoais coletivo, em apólice única, para atender aos grupos que possuem determinação por lei ou normas internas, composto de: Bolsistas e Estagiários SAE; Bolsistas PED, PIBIC, PIBIC-EM, PIBID; Estagiários Cotil; Estagiários Unicamp; Estagiários Técnico de Enfermagem / Meio Ambiente (Cotuca); Professor e Pesquisador Colaborador; Professor colaborador de Graduação; Programa Pesquisador de Pós-Doutorado e todos os servidores em ativa na Unicamp. Além dos citados, ainda estão contemplados alguns outros grupos não obrigatórios.

Solicitação

Para adesão na apólice é necessário entrar em contato com a Célula de Seguros/DGA através do e-mail: seguros@dga.unicamp.br

Para os grupos já contemplados na apólice os procedimentos são:

• Para Servidores Ativos; Estagiários Unicamp; Professor e Pesquisador Colaborador; Programa Pesquisador de Pós-Doutorado, a listagem é retirada do sistema Senior da DGRH.

• Para os demais grupos é necessário que as Unidades/Órgãos enviem a listagem com os seguintes dados:

Matrícula;

Nome Completo;

Data de Nascimento;

CPF;

Sexo.

Orientação

Âmbito Geográfico de Cobertura

O seguro abrange eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

Coberturas Oferecidas

As coberturas oferecidas são padronizadas para todo o grupo, na modalidade de reembolso.

Morte Acidental: R$ 10.000,00

Garante a indenização aos beneficiários do segurado, em caso de falecimento, por acidente pessoal.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: R$ 10.000,00

Garante ao próprio segurado a indenização, até o valor do capital segurado, conforme o grau de invalidez, no caso de acidente ocorrido durante a vigência da apólice, que cause ao segurado a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física.

Despesas Médico Hospitalares por Acidente: R$ 1.500,00

Esta cobertura reembolsa, até o limite do valor coberto contratado para esta garantia, as despesas efetuadas pelo segurado, para seu tratamento, sob orientação médica e ou odontológica, apenas se iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto pela apólice.

Observações:

Importante ter ciência dos Riscos Excluídos constante nas Condições Gerais (item 4), e nas Condições Especiais, que não serão cobertos por esta Apólice.

Riscos Excluídos: são aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou Condições Especiais, que não serão cobertos por esta Apólice.

Sinistro

O segurado deverá tomar as providências para solucionar ou amenizar o problema decorrente do acidente, cuidando de compor documentação comprobatória de despesas devidas, para o devido ressarcimento, até o limite da cobertura e de acordo com as cláusulas da Apólice.

Ficará sob a responsabilidade da Unidade/Órgão do segurado/solicitante o preenchimento e o envio do Formulário de Sinistro de Pessoas, assinado pelo responsável da Unidade. 

Legislação

Título Ementa
Circular SUSEP 302/2005

Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em plano de seguro de pessoas, e dá outras providências.

Instrução Normativa DGA nº 072/2010

Estabelece procedimentos para contratar seguro de acidentes pessoais coletivo para grupo específico de estagiários, bolsistas e alunos.

Formulários

Título Descrição
Sinistro de Pessoas

Utilizado para formalizar o Aviso de sinistro de pessoa.