Você está aqui

Compra de Materiais

Descrição

Instrui quanto às normas que devem ser adotadas na aquisição de materiais pela Universidade, de forma a atender à legislação.

Solicitação

As solicitações para aquisição de materiais deverão ocorrer mediante inserção de Solicitação Eletrônica de Compra (SEC) no SIAD - Compras.

Na SEC deverão ser preenchidos: o código do item, justificativa da necessidade da contratação, valor referencial, dentre outros. Poderão ser anexados documentos à solicitação tais como Memorial Descritivo, Pesquisa de Mercado e etc.

Orientação

As aquisições de materiais deverão ser realizadas na forma eletrônica através da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP) ou na sua forma convencional, quando da inviabilidade do uso da forma eletrônica, devidamente justificada em processo.

Toda contratação deverá ser precedida de indicação de recurso para o seu pagamento, nos termos do artigo nº 14 da Lei Federal nº 8666/1993.

Para fins de aquisição de materiais que tenham serviços de instalação agregados deverá ser fornecido Memorial Descritivo com as especificações técnicas do serviço, obrigações da contratante e da contratada, prazo de execução, prazo de recebimento provisório e definitivo, e eventuais exigências de documentos técnicos a serem solicitados às empresas.

Quando se tratar de compra de material/equipamento/serviço que depende de análise/descrição técnica/instalação, deverá ser obtido e anexado à SEC o parecer do respectivo Órgão Técnico responsável (Ex.: CEB, CEMEQ, CCUEC, CPO, DGRH (segurança do trabalho/saúde ocupacional), PREFEITURA (manutenção), etc., conforme dispõe Instrução Normativa DGA nº 091/2016 e Instrução Normativa DGA nº 95/2017.

O órgão de compras deverá examinar as condições com que foram estimados os valores que serviram de base para a emissão da SEC e deverá realizar nova pesquisa de mercado, ou pesquisa de mercado adicional, quando for constatado que as informações disponíveis não são suficientes ou adequadas para fundamentar as estimativas de custo utilizadas na emissão da SEC, conforme dispõe Decreto Estadual nº 34.350/1991 e Instrução Normativa DGA nº 70/2009 e Instrução Normativa DGA nº 091/2016.

Somente a DGA tem competência para realizar sessões de pregão na Universidade.

Demais informações consultar a Instrução Normativa DGA nº 70/2009 e Instrução Normativa DGA nº 091/2016.

Legislação

Título Ementa
Decreto Estadual nº 34.350/1991

Dispõe sobre pesquisa de preços para orientação das compras no serviço público estadual.

Instrução Normativa DGA nº 052/2005

Estabelece procedimentos para aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 15 da Resolução CEGP nº 10/2002.(Atualizada em 03/02/2009)

Instrução Normativa DGA nº 091/2016

Estabelece normas e procedimentos para formalização de processos de compra/contratação, por dispensa de licitação, de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia. (Atualizada em 02/08/2022)

Instrução Normativa DGA nº 093/2017

Estabelece procedimentos para rescisão dos instrumentos contratuais no âmbito da Universidade Estadual de Campinas.

Instrução Normativa DGA nº 095/2017

Estabelece normas e procedimentos gerais para formalização de Processos de licitação de Serviços
(Atualizada em 06 de junho de 2022)

Lei Federal nº 10.520/2002

Institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Lei Federal nº 8.666/1993

Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Resolução GR-004/2016

Implanta o Sistema Automatizado de Compras (SCO) e fixa normas relativas à sua utilização.

Resolução GR-005/2016

Delega competência às autoridades que especifica.

Resolução GR-007/2016

Altera a Resolução GR-004/2010, que estabelece normas relativas à execução de despesas nos sistemas automatizados de Compras e de Orçamento e Finanças.

Resolução GR-018/2012

Estabelece a obrigatoriedade do processamento da Sessão pública do Pregão pela Central de Pregões.

Resolução GR-020/2012

Estabelece a obrigatoriedade da utilização, nas licitações, da modalidade Pregão na sua forma eletrônica.