Diárias - Pagamento a servidores em viagem nacional e prestação de contas
Descrição
Instrui quanto ao pagamento de despesas de viagem de servidores dentro do país. |
Solicitação
1. Tramitação de processo administrativo com as documentações necessárias, conforme as normativas abaixo: a) Resolução GR 39/2023 - Regulamenta o pagamento de diárias aos servidores estatutários e celetistas. b) IN DGA 96/2017 (itens 1 e 2) - Estabelece procedimentos gerais para autuação e trâmite de processos de pagamento a pessoas físicas. 2. Previamente à formalização da despesa, deverá ser preenchido o formulário de Solicitação de Diárias. 3. Após a conclusão da viagem, o interessado deverá prestar contas e encaminhar o processo administrativo devidamente documentado, inclusive com o formulário de Prestação de Contas, à DGA/Execução da Despesa para ciência (código 01.12.13.06.01) |
Orientação
Ao servidor que se deslocar temporariamente da respectiva sede, em viagens dentro do país, no desempenho de suas atribuições, em missão ou estudo, desde que relacionados com a função que exerce, será concedida ajuda de custo destinada à cobertura dos seguintes tipos de despesa: ● despesas com passagem de ida e volta; O pagamento de diárias e de despesas com passagens de ida e volta deverá ser solicitado e aprovado previamente através do formulário Solicitação de Antecipação de Despesa de viagem (Diárias). O formulário de solicitação/aprovação deverá ser assinado pelo interessado na viagem e pelo seu superior imediato. A solicitação, com a devida alocação de recursos, deverá ser encaminhada e protocolada na Diretoria Financeira e Contábil/DGA através do processo de “Pagamento” do servidor, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data da viagem. É vedado o reembolso em data posterior à da viagem de qualquer valor a título de diária para cobertura de despesas com alimentação e pousada já realizadas. ● Diária com pernoite - quando o motivo do deslocamento assim o exigir e for superior a 16 horas contínuas. O seu valor corresponderá a 100% dos valores indicados na TABELA DE DIÁRIAS – VIAGEM NO PAÍS. Em todos os casos serão considerados os resultados em números inteiros e reais, desprezados os centavos. Não fazem jus ao recebimento de meia diária os servidores que percebem gratificação de representação por atividade de supervisão. Não haverá pagamento de diárias a servidores que se deslocarem para os campi de Campinas, Limeira e Piracicaba, caso em que os servidores terão direito ao uso dos Restaurantes Universitários. Os casos que ultrapassarem o limite de 50% do vencimento mensal deverão ser objeto de justificava em processo e submetidos à aprovação prévia do reitor. Após o retorno da viagem o servidor deverá apresentar a prestação de contas da viagem realizada, juntando ao processo de “Pagamento” os seguintes documentos: ● Formulários “Prestação de Contas de Diária”, devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pelo seu superior imediato; |
Legislação
Título | Ementa |
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Deliberação CONSU-A-014/2015 |
Dispõe sobre afastamento de docentes, professores das careiras especiais, pesquisadores e servidores técnico-admininstrativos no País e no Exterior. |
Instrução Normativa DGA nº 096/2017 |
Estabelece procedimentos gerais para autuação e trâmite de processos de pagamento a pessoas físicas. |
Resolução GR-047/2006 |
Regulamenta o pagamento de diárias aos servidores estatutários e celetistas. |
Formulários
Título | Descrição |
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Prestação de Contas de Diárias |
Utilizado para prestar de contas dos valores recebidos a título de diárias. |
Solicitação de Antecipação de Despesa de viagem (Diárias) |
Utilizado para prestar de contas dos valores recebidos a título utilizado para solicitação de valores dias quando do deslocamento de servidor dentro do país e diárias. |