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Diárias de Colaboradores Eventuais

Descrição

Instrui quanto ao pagamento de despesas de viagem de Colaboradores Eventuais.

Solicitação

O pagamento de diárias e de passagens de ida e volta do Colaborador Eventual deverá ser solicitado e aprovado previamente através do formulário de “Aprovação Prévia de Despesas de Viagem de Colaboradores Eventuais”.

O formulário de solicitação/aprovação deverá ser assinado pelo Ordenador do C.O. (Centro Orçamentário) cujos recursos serão comprometidos com os valores e tipos de despesa envolvidos.

Cabe ao Ordenador do C.O. a responsabilidade pela avaliação da finalidade da viagem e do interesse e benefício para a Universidade, evidenciando a correlação entre o objeto do deslocamento, a formação/especialização do Colaborador Eventual e as atividades a serem desenvolvidas por ele.

A solicitação, com a devida alocação de recursos, deverá ser encaminhada e protocolada na Divisão Financeira e Contábil/DGA através do processo de “Pagamento de pessoal sem vínculo” em nome do Colaborador Eventual.

O preenchimento incorreto do formulário de “Aprovação Previa de Despesas de Viagem de Colaboradores Eventuais” e a falta ou inadequada descrição do interesse e benefício dessa viagem para a Unicamp, ensejarão a devolução do processo à autoridade emitente para o necessário esclarecimento. 

Orientação

É permitido o custeio de despesas de viagem de Colaboradores Eventuais, de caráter eventual e transitório, para tratar de assunto de interesse institucional da Universidade (Resolução GR – 32/2016).

 

É considerado Colaborador Eventual a pessoa física, inclusive o estrangeiro, sem vínculo funcional ou empregatício com a Universidade, tal como:

  • O convidado para atuar como membro de comissão julgadora de exame de qualificação, dissertação ou tese;
  • O convidado para atuar como membro de comissão julgadora de processo seletivo, de concurso público, de processo de avaliação de mérito e de processo de avaliação para concessão de prêmios institucionais;
  • O convidado para ministrar palestra em seminário, congresso, conferência e/ou curso, realizado no âmbito da Universidade;
  • O  Professor Especialista Visitante e o Professor Visitante do Exterior, vinculados aos programas disciplinados, respectivamente, pela Resolução GR nº 38/2010 e pela Resolução GR nº 29/2011;
  • O Professor ou Pesquisador Colaborador vinculado ao programa disciplinado pela Deliberação CONSU-A- 06, de 02/08/2006;
  • O servidor aposentado que, em razão de seu conhecimento, seja convidado pela Unicamp para alguma atividade de interesse institucional.

 

As despesas de viagem de Colaboradores Eventuais estão limitadas ao que segue:

  • Passagem de ida e de volta (inclusive aérea, nacional ou internacional);
  • Despesas com deslocamento urbano;
  • Diárias de viagem destinadas à cobertura de despesas com alimentação e pousada.

Se o recurso for orçamentário, o valor da diária não poderá exceder os valores aplicáveis a servidores com o nível de doutorado em viagem dentro do país. Se as despesas de viagem forem custeadas com recursos de convênios, prevalecerá o valor limite das diárias estabelecido pelo Convênio. Se o Convênio for omisso nesse aspecto, prevalecerão os limites aplicáveis a recurso orçamentário.

 

Sobre o valor das Diárias incidem os seguintes tributos:

  • Pago pela Unicamp:
    • Cota patronal de INSS: 20%
  • Retido do valor a ser pago ao Colaborador Eventual:
    • INSS: 11% (até o máximo de R$608,44)
    • ISSQN: 5%
    • IR: percentual que varia de 7,5% a 27,5%, de acordo com a tabela progressiva mensal do IR Pessoa Física.
  • Quando o Colaborador Eventual for estrangeiro com visto temporário, incidirá apenas o Imposto de Renda de 25% do valor das Diárias*.

*Consulte a TABELA DE DIÁRIAS – VIAGEM NO PAÍS.

Excluem-se da incidência de contribuição previdenciária e de tributos as diárias de viagem pagas a Colaboradores Eventuais como membros de comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações ou teses com recursos do PROAP/CAPES. Excluem-se também dessa incidência as diárias de viagem devidas a convidados para executar estudos e pesquisas, cujos valores forem pagos com recursos transferidos por outras instituições de apoio ou agências de fomento, do país ou do exterior, para serem aplicados sob a forma de doação, sem que tais estudos e pesquisas objetivem vantagens para as referidas instituições ou agências, nem caracterizem a prestação de serviço em seu favor.

As despesas com deslocamento dentro do município (ex.: táxi) poderão ser ressarcidas após a realização da viagem, mediante a apresentação de comprovante. Por se tratar de ressarcimento, esses pagamentos não estarão sujeitos à retenção de tributos.

É vedado o pagamento de despesas de viagem de Colaboradores Eventuais para o exterior.

Não se aplica o pagamento de despesas de viagem, caso esteja previsto nas condições avençadas para a participação do Colaborador Eventual que as despesas de viagem serão por ele próprio custeadas.

Quando do encerramento da viagem, e dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, o ordenador do C.O. que aprovou a realização das despesas deverá formalizar e fazer juntar ao processo aberto em nome do Colaborador Eventual a prestação de contas dessas despesas, incluindo comentários e anexando documentos que evidenciem a concretização da viagem e o atendimento da finalidade inicialmente prevista.

As despesas de viagens pagas ou recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas à Universidade.

Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto na Resolução GR 32/2016 o requisitante, o ordenador de despesas e o beneficiário das despesas de viagem, na medida de sua responsabilidade.

 

Classificação das Despesas

Valor bruto das Diárias:
3336-16 – Ajuda de Custo a Colaboradores Eventuais

Cota Patronal do INSS:

3336-12 – Encargos Sociais e Obrigações Fiscais

Legislação

Título Ementa
Deliberação CONSU-A-006/2006

Dispõe sobre o Programa de Professor Colaborador e de Pesquisador Colaborador.

Instrução Normativa DGA nº 096/2017

Estabelece procedimentos gerais para autuação e trâmite de processos de pagamento a pessoas físicas.

Resolução GR-029/2011

Institui o Programa Professor Visitante do Exterior.

Resolução GR-032/2016

Dispõe sobre despesas de viagem de colaboradores eventuais e sobre pagamento de honorários a membros de comissões julgadoras.

Resolução GR-038/2010

Institui o Programa Professor Especialista Visitante - PPEV

Formulários

Título Descrição
Aprovação Prévia de Despesas de Viagem de Colaboradores Eventuais

Utilizado no pagamento de despesas de viagem de Colaboradores Eventuais.

Documentos

Título Descrição
Tabela de Diárias – Viagem no País

Define os valores de diárias para cobertura de despesas com alimentação e pousada em viagens no país.