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  1. Bens recolhidos ao Depósito de Bens Disponíveis devem ser baixados em processo aberto pela Seção de Bens Disponíveis. Outras baixas devem ser solicitadas através do processo de incorporação do bem ou processo de sindicância.
  2. Juntar a justificativa da baixa.
  3. Nos casos de Alienação por Venda, seguir os procedimentos descritos no inciso II da IN DGA nº 57/2006 – Procedimentos de Alienação por Venda.
  4. Encaminhar o respectivo processo à Seção de Controle Patrimonial DGA (01.12.13.04) para providenciar a autorização da baixa e realizar a operação no SIAD/Patrimônio.
Legislação
Instrução Normativa DGA nº 57/2006
Instrução Normativa DGA nº 111/2023
Instrução Normativa DGA nº 90/2016
Resolução GR nº 143/1999
Manual de Sindicância Administrativa

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