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Portaria DGA n° 18/2026, de 29 de Maio de 2026

Artigo 1° – A Diretora Geral da Administração, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no  Artigo 12 da Resolução GR n° 39/2023, de 16/08/2023 e no Artigo 2º da Resolução GR nº 32/2016, de  22/12/2016, estabelece os valores a serem considerados para o pagamento de Diárias no País e Diárias  no Exterior a servidores da Universidade; os valores para pagamento de Auxílio Financeiro a Estudantes  em deslocamentos para atividades acadêmicas; e os valores a serem pagos a Colaboradores Eventuais.

Artigo 2° – Os valores de Diárias no País terão como base de cálculo o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, correspondente ao valor de R$ 38,42 no exercício corrente, e serão limitadas de acordo com os seguintes níveis funcionais:

I – Reitor(a) e Coordenador(a) Geral da Universidade: 26 UFESP

Diária CompletaDiária Simples
R$ 999,00R$ 400,00

II – Pró-Reitores, Chefe de Gabinete, Diretores Executivos, Diretores de Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais cargos enquadrados minimamente no Grupo 7 da tabela de gratificações de representação da Universidade: 19 UFESP

Diária CompletaDiária Simples
R$ 730,00R$ 292,00

III – Demais servidores: 14 UFESP

Diária CompletaDiária Simples
R$ 538,00R$ 215,00

§ 1º – O reembolso de despesas exclusivas com alimentação contraídas em deslocamentos institucionais não passíveis de concessão de diárias será limitado ao valor líquido do benefício do vale-refeição.

§ 2º – O Auxílio Financeiro a Estudantes para a cobertura de despesas de viagens no país obedecerão aos limites da Diária Completa fixados no Inciso III.

Artigo 3° – Os valores de Diárias no Exterior terão como base de cálculo o valor do Dólar Americano (US$), observando os seguintes limites:

I – Reitor(a) e Coordenador(a) Geral da Universidade: US$ 480,00

II – Pró-Reitores, Chefe de Gabinete, Diretores Executivos, Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa e demais cargos enquadrados minimamente no Grupo 7 da tabela de gratificações de representação da Universidade: US$ 400,00

III – Demais Servidores: US$ 320,00

Parágrafo Único: O Auxílio Financeiro a Estudantes para a cobertura de despesas de viagens no exterior obedecerão aos limites diários fixados no Inciso III.

Artigo 4° – Os valores de Ajuda de Custo a Colaborares Eventuais obedecerão aos seguintes limites:

I – R$ 653,00 (equivalentes a 17 UFESP), quando de convidados residentes fora do município ou região metropolitana sede do evento.

II – R$ 261,00 (equivalentes a 40% do Inciso I), quando de convidados residentes no mesmo munícipio ou região metropolitana sede do evento.

III – US$ 350,00 dólares americanos, quando de convidados residentes no exterior.

Parágrafo Único: Aos valores concedidos ao colaborador eventual incidirão os encargos previstos no Artigo 5º da Resolução GR nº 32/2016.

Artigo 5º – Os valores estabelecidos nesta Portaria terão eficácia para os deslocamentos iniciados a partir da sua publicação.

Artigo 6° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DGA nº 1/2025, de 20/01/2025.

Sergio Alves dos Santos
Diretor Geral de Administração

Documento Assinado digitalmente

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