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Portaria Interna DGA nº 09/2026, de 27 de março de 2026

O Diretor Geral de Administração da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  • a necessidade de organizar a jornada de trabalho dos servidores da DGA, assegurando a continuidade e a eficiência das atividades;
  • a conveniência administrativa de estabelecer critérios objetivos para a flexibilização do horário de trabalho;
  • o disposto na Instrução Normativa DGRH nº 02/2026, bem como a necessidade de observância e compatibilidade com suas diretrizes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da DGA, a flexibilização do horário de início e término da jornada de trabalho, observados os seguintes limites:

I – entrada entre 8h00 e 9h00;

II – saída entre 17h00 e 18h00.

Parágrafo único. O servidor deverá cumprir integralmente a jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho.

Art. 2º Fica estabelecido como horário principal de funcionamento o período compreendido entre 8h30 e 17h30, no qual deverá ser assegurada a presença mínima de 30% (trinta por cento) do contingente de servidores, de modo a garantir a continuidade do atendimento às demandas institucionais, ressalvado o intervalo para almoço.

§1º Compete ao Coordenador de Divisão ou, quando for o caso, ao Coordenador de Serviço, estabelecer critérios que assegurem o cumprimento do contingente mínimo previsto no caput, podendo adotar sistema de revezamento, conforme as necessidades do serviço.

Art. 3º O intervalo para refeição será de 1 (uma) hora, a ser definido pelo servidor, mediante anuência da gerência imediata, observado o revezamento entre os servidores, em consonância com as necessidades e o regular desenvolvimento das atividades, de modo a garantir a continuidade ininterrupta do atendimento.

Parágrafo único. O horário de almoço poderá ser alterado pelo servidor, em caráter excepcional, mediante comunicação prévia e aprovação da gerência imediata.

Art. 4º Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada e anuência da Diretoria da DGA, poderá ser autorizada a flexibilização da jornada de trabalho no período compreendido entre 7h00 e 19h00, desde que assegurados:

I – o cumprimento da carga horária diária;

II – os meios de acompanhamento do cumprimento da jornada do servidor;

III – o adequado funcionamento das atividades.

Art. 5º A realização de horas extraordinárias remuneradas dependerá de prévia e expressa autorização da Diretoria da DGA, condicionada à solicitação formal e devidamente fundamentada da gerencia imediata, observadas as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º A flexibilização de que trata esta Portaria deverá observar, em qualquer hipótese, os limites estabelecidos na Deliberação CAD-A-19/2025 e suas eventuais atualizações.

Art. 7º As ocorrências, atrasos ou inconsistências no registro de jornada serão tratadas por meio do Sistema de Gestão de Ponto, conforme os procedimentos administrativos vigentes.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria da DGA.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Sergio Alves dos Santos
Diretor Geral de Administração

Documento assinado digitalmente

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