Em 19 de junho de 2018 foi publicado o Decreto Federal 9412/2018, que atualizou os valores das modalidades de licitação que trata o art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93.
Por conseguinte, considerando o disposto no artigo 24, incisos I e II da Lei 8.666/93, ficam alterados, também, os limites para dispensa de licitação.
Fique Atento:
Estes limites poderão ser utilizados a partir de 19 de julho de 2018, data na qual o Decreto entrará em vigor.
No que tange as aquisições realizadas através de Dispensa Eletrônica e Convite Eletrônico, ambas realizadas no site da BEC, informamos que a ferramenta disponibilizada pelo Estado ainda não está adequada quanto aos novos limites de compra, o que não prejudica a continuidade do seu uso para Dispensas de Licitação até R$ 8.000,00 e Convites Eletrônicos até R$ 80.000,00.
Confira detalhes no Ofício Circular DGA/Coordenadoria Nº 18/2018.
Veja também:
Ofício Circular 19/2018 - Novos Limites de Dispensa e Convite Eletrônico na BEC