Novos limites licitatórios

20 Junho, 2018 - 14:06 -- tissiane.tracchi

Foi publicado em 19/06/2018 no Diário Oficial da União o Decreto nº 9412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/93.

Os novos limites passarão a vigorar a partir de 19/07/2018, 30 dias após a data de publicação do Decreto.

 

Confira os novos valores:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00;

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00;

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00; e

 

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00;

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00; e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00.

 

Dispensa de licitação por valor

Considerando a vinculação que os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 estabelecem com os limites da modalidade convite, infere-se que a dispensa de licitação será permitida para obras e serviços de engenharia com valores até R$ 33.000,00 e para os demais serviços e compras até o limite de R$ 17.600,00.