Foi publicado em 19/06/2018 no Diário Oficial da União o Decreto nº 9412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/93.
Os novos limites passarão a vigorar a partir de 19/07/2018, 30 dias após a data de publicação do Decreto.
Confira os novos valores:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00;
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00;
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00; e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00;
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00; e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00.
Dispensa de licitação por valor
Considerando a vinculação que os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 estabelecem com os limites da modalidade convite, infere-se que a dispensa de licitação será permitida para obras e serviços de engenharia com valores até R$ 33.000,00 e para os demais serviços e compras até o limite de R$ 17.600,00.