Dispensa de Licitação

2 Outubro, 2018 - 11:39 -- daniela.lapi

Você deve ter acompanhado que há uma equipe na DGA trabalhando em um projeto denominado Melhorias da Cadeia de Suprimentos, e que em sua primeira fase, essa iniciativa está abordando o processo de Dispensa de Licitação. Mas afinal, do que se trata essa modalidade de contratação?

 

Segundo a lei de licitações e contratos (Lei 8.666/93), todas as compras de materiais e serviços realizadas pela Administração Pública devem passar pelo processo licitatório, salvo algumas exceções. O Artigo 24, por exemplo, descreve em 35 incisos, situações nas quais a licitação é dispensável, ou seja, o processo de contratação é simplificado e mais célere em comparação às demais modalidades de compras, como Pregão ou Convite. Os dois primeiros incisos são os mais recorrentes por tratarem a dispensa por valor, casos em que o preço do objeto não justifica a realização de processo licitatório devido ao custo. O Inciso I define que se pode dispensar a licitação no caso de obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite do Convite, ou seja, até R$ 33.000,00 e o segundo confere a mesma condição para outras compras e serviços de até R$ 17.600,00.

Além dessas, estão descritas nesse mesmo Artigo outras hipóteses em que a dispensa é possível, como casos de guerra e perturbação da ordem, emergências e calamidades, por exemplo, quando acaba o estoque de arroz nos restaurantes, o alimento pode ser contratado por emergência, desde que fique reconhecida a imprevisibilidade da ocorrência. É importante ressaltar que a solicitação passa por análise jurídica para identificar se de fato todas as necessidades legais foram atendidas, inclusive se está caracterizada uma emergência.

 

Inexigibilidade

Tratando ainda de exceções na realização do processo licitatório, temos o Artigo 25, que traz situações em que é inexigível a licitação, são casos em que a competição é inviável. As hipóteses mais recorrentes são os casos de exclusividade, onde somente uma empresa tem a autorização para venda de determinado objeto. Há ainda os casos de contratações de serviços técnicos especializados e de profissional de notória especialização. Esses últimos são menos recorrentes, todavia são contratações de objetos que exigem um alto grau de instrução para análise de todas as documentações para configuração da inviabilidade de competição.

 

Procedimento

Como vimos, a Dispensa de Licitação é uma modalidade também prevista em lei e possui suas particularidades e procedimentos específicos. Dentre os principais pontos a serem seguidos, pode-se citar: solicitação com a devida justificativa, alocação de recurso, ao menos três cotações e etc. Para melhor orientação, a DGA disponibiliza em seu portal a Instrução Normativa 91/2016 para dispensas com amparo nos inc. I e II do art. 24 e a Instrução Normativa 97/2018 para dispensas dos demais incisos e inexigibilidades. Ambas, definem procedimentos especiais para a formalização dos processos.

 

Dispensa BEC e Dispensa Tradicional

As dispensas definidas no Art. 24, inc. II podem ser tratadas de duas formas: Dispensa Tradicional e Dispensa Eletrônica. Na tradicional o processo todo é feito de forma física, o comprador solicita cotação a vários fornecedores, que enviam suas propostas e o solicitante analisa qual melhor lhe atende, respeitando o menor valor. A eletrônica por sua vez, é realizada através da BEC (Bolsa Eletrônica de Compras), os fornecedores cadastram suas propostas e posteriormente participam de uma disputa, ofertam lances de menor valor possível. Depois dessa etapa, a continuidade dos dois procedimentos é a mesma.

É válido ressaltar que em algumas situações a forma eletrônica fica impossibilitada de ser realizada. Como exemplo, temos os materiais do grupo 65 (materiais médico-hospitalares e odontológicos) que, por determinação da própria BEC, não podem ser adquiridos de forma eletrônica, sendo possível somente a forma tradicional.

 

Compra por Adiantamento

O adiantamento é uma forma de dispensa de licitação para aquisição de materiais ou serviços caracterizados como despesas miúdas de pronto atendimento, ou seja, ela é utilizada para aquisições de pequeno valor e pronto pagamento.

O recurso é depositado em uma conta da Unicamp sob a responsabilidade de um servidor e dois corresponsáveis. Os depósitos na conta são realizados mensalmente e durante o mês de competência ocorrem as aquisições e os pagamentos são realizados através de cheque, no ato da retirada. Até o décimo dia do mês subsequente é feita a prestação de contas desses gastos para verificação de todos os atendimentos legais, conforme previsto na Instrução Normativa DGA 001/2001.