Os documentos que devem ser juntados no processo são:
- Ofício assinado pelo responsável pela solicitação do trabalho;
- Proposta da prestação de serviços, com assinatura e identificação do prestador contendo:
- Serviço a ser realizado
- Prazo de execução do serviço
- Forma de pagamento
- Justificativa de que o serviço contratado vincula-se à finalidade do projeto;
- Para Dispensa ou Inexigibilidade deverá constar justificativa detalhada da escolha do prestador de serviço inclusive no tocante a impossibilidade de ser realizada a licitação, se for o caso consultar o artigo 24 e 25 da Lei Federal nº 8666/1993;
- Cópia do RG e CPF ou CNH ou documento de Órgão de Classe que contenham esses dados;
- Passaporte, se estrangeiro, contendo o tipo de visto;
- Comprovante de conta corrente (cópia da capa do talão de cheque ou cartão bancário ou declaração contendo nº do banco, nome e nº da agência, nº da conta corrente completa);
- A conta corrente para crédito do pagamento deverá ser do próprio interessado.
- Comprovante de endereço;
- Cópia legível do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/PASEP;
- Cópia legível da inscrição da Prefeitura da cidade onde está sendo executado o serviço, com cópia do comprovante de recolhimento recente do ISSQN, ou declaração de inexistência de inscrição junto a respectiva Prefeitura.
- Reserva de recursos no valor bruto da contratação, no elemento econômico 3336-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, analisando o item de despesa que melhor corresponde ao serviço que está sendo adquirido.
- Reserva de recursos no elemento econômico 3336-12 a favor do INSS, no valor correspondente a 20% sobre o valor bruto a pagar ao interessado.