O serviço de fretamento eventual de ônibus, micro-ônibus e vans está disponível para todo o território brasileiro

6 Março, 2018 - 11:58 -- tissiane.tracchi

A Diretoria de Transportes da DGA disponibiliza à toda Comunidade Universitária serviços de transporte eventual. Hoje foi atualizada a Instrução Normativa 88/16 que descreve as regras e procedimentos para a utilização de fretamento eventual de ônibus, micro-ônibus e vans.

 

Fique atento:

O serviço aqui citado, tratado pela Diretoria de Transportes/DGA, é o de fretamento eventual - destinado principalmente a viagens acadêmicas. Não é o serviço de ônibus fretado destinado ao transporte de servidores, mantido pela Unitransp/Prefeitura Universitária.

 

O que mudou?

A novidade é que o referido serviço voltou a atender todo o território nacional, já que está sendo disponibilizado também para viagens estaduais e interestaduais. Agora se tem então quatro contratos firmados para fretamento eventual, sendo um para a cidade de Campinas, outro para a cidade de São Paulo, um estadual e outro interestadual.

Entenda

De 2009 a 2013 a DGA oferecia todo tipo de fretamento eventual através de um único contrato firmado através de licitação. A empresa contratada atendia todas as solicitações independentemente do destino. Entretanto, após esse período encontrou-se algumas dificuldades na realização das licitações nos mesmos moldes por diversos motivos.

Na busca de uma solução, a Diretoria de Transportes realizou um levantamento que apontou que a maior parte das solicitações recebidas era para viagens dentro das cidades de Campinas e São Paulo. Considerando isso, em 2015 obteve-se sucesso na licitação que foi realizada dividindo a contratação em dois lotes diferentes.

Tais contratos estão vigentes desde então e mais da metade de toda a demanda de fretamento eventual está sendo atendida. Até então os demais fretamentos necessários eram realizados através de licitação específica para cada viagem.

Dessa forma, em 2017 a DGA realizou outra licitação para atender às viagens estaduais e interestaduais também separadamente. A Diretoria de Transportes realizou um novo estudo de demandas e informou aos licitantes uma estimativa atualizada dos quantitativos dos serviços para os próximos meses.

Ficou comprovado que essa segmentação dos contratos, além de atender à legislação e exigências do Tribunal de Contas, trouxe muitos benefícios, dentre eles:

  • Aumento na concorrência, já que foi possível contar com a participação de mais interessados. As empresas que só conseguem oferecer o serviço dentro do estado, por exemplo, não tiveram a sua participação restringida pela exigência de ter que atender qualquer localidade.
  • O poder de negociação ficou maior, dado que além de aumentar a concorrência, as empresas puderam reduzir o valor cobrado por terem menos custos com licenças junto a todas as Agências Reguladoras; elas só precisam estar em dia com aquelas responsáveis pela localidade em que efetivamente prestarão o serviço.
  • A possibilidade de intercorrências na prestação de serviços durante a execução do contrato será minimizada.
  • Considerando que não será mais necessário realizar um novo processo de compra a cada fretamento que não seja para Campinas ou São Paulo, haverá redução nos custos operacionais de tal atividade.

Como serão a solicitação e apuração do custo?

Nada será alterado na cobrança das viagens para as cidades de Campinas e São Paulo, em que se tem custo fixo cobrado por solicitação, de acordo com o tipo de veiculo requisitado.

Para as viagens estaduais e interestaduais ficou estabelecida uma nova maneira de apuração do custo, o valor será variável de acordo com a quilometragem rodada e tipo de veículo previamente definidos.

A solicitação deve ser feita através da Agenda Eletrônica de Transportes com antecedência de 16 dias contados da data de início da viagem.

Resumidamente, o fluxo ocorrerá da seguinte maneira:

  • O interessado deve procurar em sua Unidade o representante responsável por fazer a solicitação da viagem.
  • Esse representante preencherá todas as informações necessárias na Agenda Eletrônica de Transportes.
  • A Diretoria de Transportes receberá a solicitação e analisará qual contrato, considerando as características do evento, atende ao pedido e o encaminhará para a respectiva empresa. É importante frisar que no caso das viagens estaduais e interestaduais, em que o custo é variável, a Diretoria fechará o valor e então a solicitação seguirá para a empresa.

Uma das informações necessárias e exigidas pela legislação é a lista de passageiros com os nomes e os respectivos números dos documentos de identificação.

A primeira viagem

Segundo a Diretoria de Transportes da DGA, a maioria das solicitações é para viagens acadêmicas. As Unidades que mais solicitam o serviço de fretamento eventual são IB, IG, FEAGRI e FCM.

A primeira viagem oriunda desse novo contrato foi realizada pelo Instituto de Geociências (IG) logo após o feriado de Carnaval; o destino dos participantes foi a cidade de Bom Jardim de Minas (MG) onde permaneceram durante 10 dias para um estudo com rochas.

Você se lembra?

Recentemente a DGA publicou em seu portal uma matéria explicando em linhas gerais o que são os pregões e como acontecem. Essa expansão do serviço de fretamento eventual é um exemplo de pregão eletrônico bem sucedido que beneficiará toda a Universidade.

Para saber mais acesse:

Os pregões e como acontecem

Instrução Normativa DGA 88/2016 – trata do serviço de fretamento eventual de ônibus

Instrução Normativa DGA 63/2008 – trata da solicitação de serviços de transporte através da Agenda Eletrônica

Resolução GR 48/2006 – trata das normas de utilização da frota e dos transportes terceirizados