A partir de 04/04/2018 ficou proibida a postagem de quaisquer objetos líquidos ou gasosos nos Correios.
Essa proibição não se aplica para os seguintes itens:
Cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal (exceto acetona), bebidas, medicamentos em geral (exceto formol, éter e álcool), líquidos alimentícios e suplementos, material biológico, tintas e tonner de impressoras, essências, ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido, produtos para manutenção de aquários e tintas para tatuagem.
Caso sejam identificados objetos proibidos no fluxo postal, estes serão descartados, sem ônus aos Correios.