Procedimento é necessário devido ao encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2017, fixado pelo Governo do Estado de São Paulo.
O que deve ser anulado:
- Aquisição de material e serviço empenhada neste exercício com prazo de entrega em atraso e sem perspectiva de recebimento;
- Saldos excedentes de empenhos estimativos, após o cálculo do valor necessário para cobertura das despesas até dezembro/17.
Confira o Ofício Circular DGA/Coordenadoria nº 24/2017 e Orientações para consulta e anulação de saldo de empenho.