Informamos que, para as aquisições de produtos químicos controlados pelo Exército, já poderão ser solicitadas licenças especiais de até 2 (dois) quilos junto à DGA, observando os procedimentos disponíveis no Anexo I da Instrução Normativa DGA nº 64/08.
Confira detalhes no Ofício Circular DGA/Coordenadoria nº 05/2019.