Alterando o disposto nos itens 73 e 74 da Instrução Normativa DGA Nº 5/2001, as prestações de contas de convênios deverão ser enviadas à Comissão de Análise de Convênios e Contratos – SG/CACC e não mais à DGA/DCO.
Confira detalhes no Ofício Circular DGA/Coordenadoria nº 04/2019.