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Diárias - Pagamento a servidores em viagem nacional e prestação de contas

Descrição

Instrui quanto ao pagamento de despesas de viagem de servidores dentro do país.

Solicitação

1. Tramitação de processo administrativo com as documentações necessárias, conforme as normativas abaixo:

a) Resolução GR 39/2023 - Regulamenta o pagamento de diárias aos servidores estatutários e celetistas.

b) IN DGA 96/2017 (itens 1 e 2) - Estabelece procedimentos gerais para autuação e trâmite de processos de pagamento a pessoas físicas.

2. Previamente à formalização da despesa, deverá ser preenchido o formulário de Solicitação de Diárias.

3. Após a conclusão da viagem, o interessado deverá prestar contas e encaminhar o processo administrativo devidamente documentado, inclusive com o formulário de Prestação de Contas, à DGA/Execução da Despesa para ciência (código 01.12.13.06.01)

Orientação

Ao servidor que se deslocar temporariamente da respectiva sede, em viagens dentro do país, no desempenho de suas atribuições, em missão ou estudo, desde que relacionados com a função que exerce, será concedida ajuda de custo destinada à cobertura dos seguintes tipos de despesa:

● despesas com passagem de ida e volta;
● diárias para cobertura de despesas com alimentação e pousada, de acordo com a natureza, local e condições do serviço a ser realizado.

O pagamento de diárias e de despesas com passagens de ida e volta deverá ser solicitado e aprovado previamente através do formulário Solicitação de Antecipação de Despesa de viagem (Diárias).

O formulário de solicitação/aprovação deverá ser assinado pelo interessado na viagem e pelo seu superior imediato.

A solicitação, com a devida alocação de recursos, deverá ser encaminhada e protocolada na Diretoria Financeira e Contábil/DGA através do processo de “Pagamento” do servidor, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data da viagem.

É vedado o reembolso em data posterior à da viagem de qualquer valor a título de diária para cobertura de despesas com alimentação e pousada já realizadas.
O valor das diárias será estabelecido como segue:

● Diária com pernoite - quando o motivo do deslocamento assim o exigir e for superior a 16 horas contínuas. O seu valor corresponderá a 100% dos valores indicados na TABELA DE DIÁRIAS – VIAGEM NO PAÍS.
● Diária sem pernoite – quando o deslocamento for superior a 12 horas contínuas e até 16 horas contínuas. O seu valor corresponderá a 40% dos valores indicados na TABELA DE DIÁRIAS – VIAGEM NO PAÍS.
● Meia diária – quando o deslocamento se der por tempo superior a 6 horas e até 12 horas contínuas. O seu valor corresponderá a 40% do valor da Diária sem Pernoite.

Em todos os casos serão considerados os resultados em números inteiros e reais, desprezados os centavos.

Não fazem jus ao recebimento de meia diária os servidores que percebem gratificação de representação por atividade de supervisão.
Nos casos em que o afastamento ocorrer por período inferior a 6(seis) horas, mas em horário que exija alimentação fora da sede, poderá ser reembolsado o gasto havido até o valor máximo de 60% sobre o valor da meia diária, mediante apresentação de comprovante fiscal.

Não haverá pagamento de diárias a servidores que se deslocarem para os campi de Campinas, Limeira e Piracicaba, caso em que os servidores terão direito ao uso dos Restaurantes Universitários.
Nenhum servidor poderá receber, num mesmo mês, a título de diárias decorrentes de viagens internacionais ou no país, importância superior a 50% de seu vencimento mensal, entendido como tal o somatório de seu salário referencial com as vantagens pecuniárias já incorporadas.

Os casos que ultrapassarem o limite de 50% do vencimento mensal deverão ser objeto de justificava em processo e submetidos à aprovação prévia do reitor.

Após o retorno da viagem o servidor deverá apresentar a prestação de contas da viagem realizada, juntando ao processo de “Pagamento” os seguintes documentos:

● Formulários “Prestação de Contas de Diária”, devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pelo seu superior imediato;
● Comprovante de sua participação em curso ou evento, quando for o caso;
● Comprovantes das despesas com passagens e com locomoção urbana. O processo de “Pagamento” com a prestação de contas deverá ser enviado à DFC/DGA para conferência e aprovação.
Quando for apurado número de diárias devidas menor que o número de diárias pagas, o servidor deverá recolher a diferença de imediato e de uma só vez, através de depósito na conta UEC/Movimento – Banco do Brasil: 001 – Agência: 4203-X – Conta Corrente: 5000-8.

Legislação

Título Ementa
Deliberação CONSU-A-014/2015

Dispõe sobre afastamento de docentes, professores das careiras especiais, pesquisadores e servidores técnico-admininstrativos no País e no Exterior.

Instrução Normativa DGA nº 096/2017

Estabelece procedimentos gerais para autuação e trâmite de processos de pagamento a pessoas físicas.

Resolução GR-047/2006

Regulamenta o pagamento de diárias aos servidores estatutários e celetistas.

Formulários

Título Descrição
Prestação de Contas de Diárias

Utilizado para prestar de contas dos valores recebidos a título de diárias.

Solicitação de Antecipação de Despesa de viagem (Diárias)

Utilizado para prestar de contas dos valores recebidos a título utilizado para solicitação de valores dias quando do deslocamento de servidor dentro do país e diárias.