Descrição
Instrui quanto às regras aplicáveis à utilização de seguro de acidentes pessoais destinado a professores, alunos e funcionários quando em viagem de campo, para cumprir carga horária de disciplinas que integram os cursos da Universidade.
Solicitação
A Unidade/Órgão deverá preencher a Solicitação de Seguro – Viagens Acadêmicas no país, para cada viagem a ser realizada, com 02 (dois) dias úteis de antecedência.
Orientação
Viagens que o seguro cobre:
- Viagens vinculadas às disciplinas obrigatórias dos cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Colégios Técnicos;
- Viagens Técnicas para visitação a empresas e indústrias acompanhadas do docente responsável e vinculadas à disciplina;
- Viagens para trabalho de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação.
Viagens que o seguro não cobre:
- Visitação de feiras, eventos ou palestras;
- Apresentação de trabalhos ou projetos de iniciação científica ou qualquer outro tipo de pesquisa;
- Participação de alunos, funcionários docentes e não-docentes em cursos ou treinamentos, mesmo de interesse da Universidade.
Coberturas:
- Morte Acidental: garante o pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 aos beneficiários do Segurado caso este venha a falecer em decorrência de acidente pessoal coberto, durante a viagem acadêmica.
- Invalidez Total ou Parcial permanente por Acidente: garante o pagamento de indenização ao Segurado ou seu Representante Legal, limitada ao capital segurado estipulado na Apólice – R$ 10.000,00, para esta cobertura, relativa à perda, a redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por um acidente pessoal coberto, durante a viagem acadêmica.
- Despesas Médico-Hospitalares e odontológicas por Acidente Pessoal: garante o reembolso, até o limite segurado – R$ 1.500,00, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo Segurado, para seu tratamento, sob orientação médica, realizado em consequência de acidente coberto durante a viagem acadêmica.
Sinistros:
Na ocorrência de sinistro:
O segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento para sua cura completa.
A Unidade/Órgão deverá preencher o formulário Sinistro de Pessoas no prazo máximo de 5 dias úteis e enviar a Célula de Seguros/DGA.
Juntar a documentação comprobatória e encaminhar a Célula de Seguros, nos prazos estabelecidos pela apólice.
Documentação Obrigatória em caso de ocorrência de sinistro:
Para cobertura de Morte Acidental
– Fotocópia da Certidão de Óbito
– Fotocópia do RG e CPF do segurado
Para cobertura de Invalidez Permanente Total ou parcial
– Fotocópia do RG e CPF do segurado
– Fotocópia do comprovante de endereço
– Laudo Médico
– Fotocópia de exames e radiografias com laudos que comprovem a invalidez do segurado
Para cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas.
– Relatório Médico constando: nome do segurado, data de internação e alta médica, diagnóstico detalhando procedimento, tratamento ou cirurgias realizadas e identificação do Médico Assistente, acompanhado dos exames realizados para confirmação do diagnóstico
– Fotocópia do RG e CPF do segurado
– Originais dos comprovantes de despesas realizadas
– Fotocópia do comprovante bancário do segurado
Observações:
Para todos os casos podem ser solicitados outros documentos e/ou apresentados pela Unidade/Órgão para análise e determinação da reguladora do sinistro, se for o caso.
A partir da entrega de todos os documentos básicos previstos na Apólice, a seguradora tem 30 dias para pagamento do capital segurado.
Não é possível incluir alunos estrangeiros sem CPF.
Formulários
| Título | Descrição |
|---|---|
| Sinistro de Pessoas | Utilizado para formalizar o Aviso de sinistro de pessoa. |
| Solicitação de assistência viagem nacional (seguro viagem) | Formulário utilizado para solicitar assistência viagem nacional (seguro viagem) para Servidores, Servidores Aposentados e Alunos |
Documentos
Ver Também
- Sinistro de Pessoas Este formulário é utilizado para aviso de Sinistro de Pessoas.
