O Diretor Geral de Administração da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Resolução GR nº 14, de 15 de fevereiro de 2023, RESOLVE:
Artigo 1º – Fica delegada competência para prática de atos administrativos, no âmbito do sistema compras.gov.br, aos Diretores Adjuntos de Administração, aos Assistentes Técnicos e ao Coordenador da Divisão de Suprimentos, ao Assistente Técnico e ao Coordenador da Divisão de Suprimentos Saúde e ao Assistente Técnico e ao Coordenador da Divisão do Centro de Serviços de Compras, devidamente designados no cargo, para:
a) adjudicar o objeto da licitação;
b) homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura e revoga a Portaria Interna DGA Nº 01/2026.
Sergio Alves dos Santos
Diretor Geral de Administração
