Designação do Comitê Gestor de Instruções Normativas da Diretoria Geral de Administração (IN’s DGA).
Sergio Alves dos Santos, Diretor Geral de Administração, no uso de suas atribuições, e considerando a Instrução Normativa DGA nº 110/2023,
Resolve:
Artigo 1º. Designar as seguintes servidoras e servidores para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Comitê Gestor de Instruções Normativas da DGA:
Titulares:
Lucas Henrique Coutinho – Escritório de Planejamento e Projetos (EPP)
Caio Nogueira de Almeida Prado – Serviços Técnicos Especializados (STE)
Demetrius Marques Rosalino – Diretoria de Controle Interno (DCI)
Douglas Marques Trombini – Divisão de Contratos (Contratos)
Danielle Caldani da Silva – Divisão de Contratos Saúde (Contratos Saúde)
Osmar Fagundes de Almeida – Contadoria
Isabela Timoteo da Costa Zaniolo – Convênios e Controle de Despesas
Juliana Cristina Simões – Centro de Serviços de Compras (CSC)
Thatiane Pereira Lopes – Divisão de Suprimentos (Suprimentos)
Willian Cleber da Silva Coelho – Divisão de Suprimentos Saúde (Suprimentos Saúde)
Nayla Fabiana Teocchi Zoccoler – Diretoria DGA
Aline Jorge Moraes – Conformidades de Contratações
Rafael Barbosa Marçal Vieira – Comunicação Institucional (Comunicação)
Vandalis Giansante – Divisão de Tecnologia e Informação (DTI)
Suplentes
Leonardo Kenji Miyashita – Divisão de Contratos (Contratos)
Andréia Ragassi Montesino Algarte – Contadoria
Luiza Manzano De Oliveira – Convênios e Controle de Despesas
Patricia Mendes Godoi – Divisão de Suprimentos (Suprimentos)
Felipe de Souza Mello – Centro de Serviços de Compras (CSC)
Marcelo Rodrigues da Cruz – Divisão de Contratos Saúde (Contratos Saúde)
Danilo Jorge Zanetti – Diretoria DGA
Noeli Regina Lopes – Conformidades de Contratações
Luis Fernando Manarini – Comunicação Institucional (Comunicação)
Filipe Vicentin Rossini – Escritório de Planejamento e Projetos (EPP)
Vinícius Rossi Niero – Divisão de Tecnologia e Informação (DTI)
Fernanda Cristina Da Veiga – Divisão de Suprimentos Saúde (Suprimentos Saúde)
Eder Menezes – Serviços Técnicos Especializados (STE)
Artigo 2º Esta Portaria Interna entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria Interna DGA nº 10/2025.
Artigo 3º – Esta Portaria Interna é válida até 31/12/2026.
Sergio Alves dos Santos
Diretor Geral de Administração
