O Diretor Geral de Administração da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 14.133, de 1 º de abril de 2021 e na Resolução GR nº 14, de 15 de fevereiro de 2023, RESOLVE:
Artigo 1º Fica delegada competência para prática de atos administrativos, no âmbito do sistema compras.gov.br, aos Diretores Adjuntos de Administração, ao Coordenador de Divisão de Suprimentos, ao Coordenador de Divisão de Suprimentos Saúde e ao Coordenador de Divisão do Centro de Serviços de Compras, devidamente designados no cargo, para:
- adjudicar o objeto da licitação;
- homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sergio Alves dos Santos
Diretor Geral de Administração
