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Seguro de Acidentes Pessoais em Viagens Acadêmicas no País

Descrição

Instrui quanto às regras aplicáveis à utilização de seguro de acidentes pessoais destinado a professores, alunos e funcionários quando em viagem de campo, para cumprir carga horária de disciplinas que integram os cursos da Universidade.

Solicitação

A Unidade/Órgão deverá preencher a Solicitação de Seguro – Viagens Acadêmicas no país, para cada viagem a ser realizada, com 02 (dois) dias úteis de antecedência.

Orientação

Viagens que o seguro cobre:

  • Viagens vinculadas às disciplinas obrigatórias dos cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Colégios Técnicos;
  • Viagens Técnicas para visitação a empresas e indústrias acompanhadas do docente responsável e vinculadas à disciplina;
  • Viagens para trabalho de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação.

Viagens que o seguro não cobre:

  • Visitação de feiras, eventos ou palestras;
  • Apresentação de trabalhos ou projetos de iniciação científica ou qualquer outro tipo de pesquisa;
  • Participação de alunos, funcionários docentes e não-docentes em cursos ou treinamentos, mesmo de interesse da Universidade.

Coberturas:

  • Morte Acidental: garante o pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 aos beneficiários do Segurado caso este venha a falecer em decorrência de acidente pessoal coberto, durante a viagem acadêmica.
  • Invalidez Total ou Parcial permanente por Acidente: garante o pagamento de indenização ao Segurado ou seu Representante Legal, limitada ao capital segurado estipulado na Apólice – R$ 10.000,00, para esta cobertura, relativa à perda, a redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por um acidente pessoal coberto, durante a viagem acadêmica.
  • Despesas Médico-Hospitalares e odontológicas por Acidente Pessoal: garante o reembolso, até o limite segurado – R$ 1.500,00, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo Segurado, para seu tratamento, sob orientação médica, realizado em consequência de acidente coberto durante a viagem acadêmica.

Sinistros:

Na ocorrência de sinistro:
O segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento para sua cura completa.
A Unidade/Órgão deverá preencher o formulário Sinistro de Pessoas no prazo máximo de 5 dias úteis e enviar a Célula de Seguros/DGA.
Juntar a documentação comprobatória e encaminhar a Célula de Seguros, nos prazos estabelecidos pela apólice.

Documentação Obrigatória em caso de ocorrência de sinistro:
Para cobertura de Morte Acidental
- Fotocópia da Certidão de Óbito
- Fotocópia do RG e CPF do segurado

Para cobertura de Invalidez Permanente Total ou parcial
- Fotocópia do RG e CPF do segurado
- Fotocópia do comprovante de endereço
- Laudo Médico
- Fotocópia de exames e radiografias com laudos que comprovem a invalidez do segurado

Para cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas.
- Relatório Médico constando: nome do segurado, data de internação e alta médica, diagnóstico detalhando procedimento, tratamento ou cirurgias realizadas e identificação do Médico Assistente, acompanhado dos exames realizados para confirmação do diagnóstico
- Fotocópia do RG e CPF do segurado
- Originais dos comprovantes de despesas realizadas
- Fotocópia do comprovante bancário do segurado

Observações:

Para todos os casos podem ser solicitados outros documentos e/ou apresentados pela Unidade/Órgão para análise e determinação da reguladora do sinistro, se for o caso.
A partir da entrega de todos os documentos básicos previstos na Apólice, a seguradora tem 30 dias para pagamento do capital segurado.
Não é possível incluir alunos estrangeiros sem CPF.

Formulários

Título Descrição
Sinistro de Pessoas

Utilizado para formalizar o Aviso de sinistro de pessoa.

Solicitação de Seguro – Viagens Acadêmicas no país

Utilizado para incluir alunos e docentes na apólice de seguro de acidentes pessoais em viagens acadêmicas no país.