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Pagamento de Reconhecimento de Curso

Descrição

A Portaria do Conselho Estadual de Educação – CEE – nº 370, de 22 de agosto de 2017, determina o pagamento de remuneração ao especialista integrante da Comissão designada para elaborar relatório sobre pedidos de:

I – credenciamento e recredenciamento de instituição de ensino superior, bem como de escolas de governo, instituições de pesquisa científica ou tecnológica ou de natureza profissional;
II – autorização para funcionamento de campus e curso fora da Sede;
III – autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso superior ou habilitação, nas modalidades presencial e a distância;
IV – credenciamento e autorização de funcionamento de curso a distância de ensino fundamental para jovens e adultos, médio e profissional de nível técnico e sobre recredenciamento das instituições que oferecem cursos na modalidade educação a distância no sistema de ensino do Estado de São Paulo.

Orientação

  1. A Unidade/Órgão que receber os especialistas deverá:
    • Estabelecer previamente com os especialistas o cronograma, forma de locomoção e dias de estadia requeridos para os trabalhos, conforme previsto Portaria CEE 370/2017 – art. 3º
    • Providenciar a abertura de processo, bem como a documentação necessária conforme Instrução DGA 96/2017 – item 6.
  2. O Conselho Estadual de Educação avisará quando da entrega do relatório pelos especialistas e assim poderá ser feito o pagamento da remuneração, mediante depósito em conta bancária. O comprovante deverá ser encaminhado ao Conselho, conforme § 4° do art. 1º da referida Portaria.
  3. Além da remuneração, poderão ser pagas as despesas com diárias e deslocamento que se fizerem necessárias para o desempenho das atividades, sendo definidas pela Resolução GR 32/2016 e Instrução DGA 96/2017 – item 3.
  4. Os valores de remuneração fixados pela Portaria seguem a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.

Legislação

Título Ementa
Instrução Normativa DGA nº 096/2017

Estabelece procedimentos gerais para autuação e trâmite de processos de pagamento a pessoas físicas.

Portaria CEE 370/2017